PRAELATIO OLINDAE ET RECIFAE
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DOM HÉLIO BORGES MARTINS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO PRELADO DE OLINDA E RECIFE
Prot.N° 001/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando a necessidade de expansão territorial da Igreja nesta Prelazia, em razão do crescimento da população e das novas demandas pastorais;
Considerando a necessidade de uma distribuição mais eficaz dos recursos pastorais e sacramentais;
Considerando a urgência de atender aos fiéis desta região com maior proximidade, proporcionando-lhes um acompanhamento espiritual adequado e uma vivência comunitária ativa;
De igual modo, em conformidade com as leis vigentes nesta Prelazia, e no uso da minha própria autoridade concebia a mim pela Sé apostólica, DECRETO o que segue:
Art. 1º. Fica erigida, a partir desta data, a Paróquia São João Bosco, sob o patrocínio do Santo dos jovens, para atender às necessidades espirituais dos fiéis desta nova comunidade.
Art. 2°. A nova paróquia será responsável por servir à expansão territorial da Igreja de Olinda, promovendo a evangelização, a formação cristã e o acompanhamento pastoral dos fiéis.
Art. 3º. A Paróquia São João Bosco estará sob a responsabilidade pastoral dos reverendos sacerdotes posteriormente nomeados, devendo ele zelar pela vida espiritual, litúrgica e administrativa destas comunidades, sempre em conformidade com as normas da Santa Igreja.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo comunicado à comunidade de fiéis e às autoridades paroquiais competentes.
Dado e Passado em Olinda, na Cúria Prelatícia, aos dez dias do mês de julho, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.
In Christo Iesu

