Decreto 001/2025 | Decreto de Advertência | Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife

ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE

_________________________

DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE

 Aos diáconos aqui citados e a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica a quem desta ler, saudações e bênçãos no senhor.

Uma vez que a divina clemência (através da confiança do Santo Padre Pio II) colocou-me mesmo meus méritos não estando a altura de tal tarefa no governo da Arquidiocese de Olinda e Recife, com o dever de cuidado e zelo pastoral confiado a mim, cumpre salientar com paterna firmeza, a devida advertência. No último dia  26 de julho, às 14:00h, realizou-se a Missa de Elevação Canônica da Prelazia de Olinda e Recife a dignidade de Arquidiocese Metropolitana , e também a falta dos mesmos na reunião do clero geral, realizado no dia 01 de Agosto, ás 21:00h, convocada com a devida antecedência e importância, tendo muitos dos irmãos presbíteros e diáconos confirmado previamente a participação.

Lamentavelmente, a ausência dos reverendíssimos  diáconos foi notada com muita preocupação, sobretudo pela falta de qualquer comunicação ou justificativa prévia, o que fere ipso facto o dever de comunhão e de responsabilidade pastoral para com a Igreja particular de Olinda.

Em base nisso, reitero que a participação nas reuniões e audiências convocadas pelo Ordinário não é equiparado a um convite opcional, mas uma obrigação moral e pastoral, derivada do vínculo de obediência e de responsabilidade no ministério confiado a cada um no momento da ordenação.

Exorto-vos, com caridade e firmeza, a uma sincera reflexão sobre a gravidade da atitude, e peço que, doravante, haja da parte de cada um maior zelo, disponibilidade, perseverança e sentido de comunhão, evitando que situações como esta se repitam.

Portanto, com a autoridade a mim conferida ADVIRTO, EXORTO E ADMOESTO os seguintes diáconos:

I. Diácono Pedro Campos (1/3)
II. Diácono Ravi Lima (1/3)

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação!

Peço ao Senhor, por intercessão da Virgem do Carmo, que vos fortaleça no ministério e vos faça crescer na fidelidade ao serviço da Igreja.

Dado e passado em Olinda, na cúria metropolitana, ao segundo dia do mês de agosto, do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

In Christo Iesus,


Dom Hélio Borges Cardeal Martins, OFM

Arcebispo Metropolitano




Pe. Gabriel Ghislieri

Chanceler

Postagem Anterior Próxima Postagem