Decreto 016/2025 | Criação das Regiões Episcopais | Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife

ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE

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DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PREFEITO DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando a necessidade pastoral de uma melhor organização e administração eclesiástica de nossa Arquidiocese, visando proporcionar um atendimento mais eficaz e próximo ao povo de Deus, e tendo em vista a promoção do bem-estar espiritual e social de nossas comunidades paroquiais, DECRETAMOS a criação de duas regiões episcopais: a Região Episcopal de Olinda e a Região Episcopal de Recife.

Art. 1º: Criação da Região Episcopal de Olinda
A Região Episcopal de Olinda será composta pelas seguintes paróquias:
  • Sé Catedral Metropolitana de São Salvador do Mundo;
  • Paróquia Sagrado Coração de Jesus;
  • Paróquia Sant'Ana e São Joaquim;
  • Paróquia São João Bosco;

Art. 2º: Criação da Região Episcopal de Recife
A Região Episcopal de Recife será composta pelas seguintes paróquias:
  • Paróquia Santo Antônio
  • Basílica Menor Nossa Senhora do Carmo
  • Paróquia Nossa Senhora das Graças
  • Seminário Arquidiocesano São José

Art. 3º: Objetivos das Regiões Episcopais
As regiões episcopais têm como objetivo primordial fortalecer o trabalho pastoral em nossa Arquidiocese. Com essa nova organização, espera-se que a presença do bispo e dos agentes pastorais seja mais próxima e efetiva junto às comunidades paroquiais. Este fortalecimento pastoral visa proporcionar um acompanhamento mais direto e pessoal das necessidades espirituais e sociais dos fiéis, garantindo que cada comunidade receba o cuidado e a atenção necessários.

Além disso, a divisão em regiões facilita significativamente a administração e a organização das atividades eclesiais. Com uma melhor distribuição dos recursos e um acompanhamento mais preciso das necessidades específicas de cada paróquia, a administração poderá ser conduzida de maneira mais eficiente e eficaz. Essa reorganização administrativa permitirá que as ações pastorais sejam planejadas e executadas de forma mais coordenada e integrada, promovendo assim um atendimento mais adequado às demandas de nossa Arquidiocese.

A criação das regiões episcopais também tem como objetivo promover a comunhão e a participação entre as diversas comunidades. Incentivar o trabalho conjunto e a solidariedade entre as paróquias fortalece os laços de fraternidade e cooperação, essenciais para a missão evangelizadora da Igreja. Com esta divisão, esperamos que as comunidades se sintam mais conectadas e unidas, trabalhando juntas para o bem comum e a construção do Reino de Deus em nossa Arquidiocese.

Art. 4º: Administração e Coordenação
Cada região episcopal será coordenada por um vigário episcopal nomeado pelo Arcebispo Metropolitano. Este vigário terá a responsabilidade de supervisionar e coordenar as atividades pastorais e administrativas de sua respectiva região, garantindo que as diretrizes arquidiocesanas sejam seguidas e que as necessidades das comunidades sejam atendidas de forma adequada. O vigário episcopal promoverá encontros periódicos com os párocos, a fim de avaliar e planejar as ações pastorais, assegurando uma atuação pastoral coerente e alinhada com os objetivos arquidiocesanos.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todas as paróquias envolvidas, bem como aos fiéis da Arquidiocese de Olinda e Recife

Dado e Passado em Olinda, na Cúria Metropolitana, ao primeiro dia do mês de Setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Dom Hélio Borges Cardeal Martins, OFM

Arcebispo Metropolitano

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