Provisão Canônica 006/2025 | Pe. Michael Martini

 


ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE

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DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE

Provisão 006/2025

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, de modo particular, o 
Pe. Michael Martini saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Olinda e Recife, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Michael Martini, para o ofício de Reitor da Catedral Metropolitana de São Salvador do Mundo , no território da Arquidiocese de Olinda e Recife, em particular na Região de Olinda.



O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:



1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;



2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;



3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;



4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;



5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;



6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;



7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;



8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;



9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.



Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Olinda e Recife, pelos prelados auxiliares, ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.



Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.



Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  



Dado e Passado em Olinda, na Cúria Metropolitana, aos dezessete do mês de setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

 

In Christo Iesus,



Hélio Borges Cardeal Martins, OFM

Arcebispo Metropolitano



Côn. Pedro Viccenzo
Chanceler do Arcebispado



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