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DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE
Provisão 006/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso
território, de modo particular, o
Pe. Michael Martini saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Olinda e Recife, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Michael Martini, para o ofício de Reitor da Catedral Metropolitana de São Salvador do Mundo , no território da Arquidiocese de Olinda e Recife, em particular na Região de Olinda.
O
Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente
anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas
verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja
o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na
divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada
Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não
apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo
celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor,
procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias,
participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com
prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os
fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos;
cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e
participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e
Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios
jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao
povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe
atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.
Esta
provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que
a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração
poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de
Olinda e Recife, pelos prelados auxiliares, ou por outro sacerdote
expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser
realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser
registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada
aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma
cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta
provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as
disposições que dizem o contrário.
Recomendamos
o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao
patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine
sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho
evangelizador.
Dado e Passado em Olinda, na Cúria Metropolitana,
aos dezessete do mês de setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.
In Christo Iesus,
✠ Hélio
Borges Cardeal Martins, OFM
Arcebispo
Metropolitano
Côn. Pedro Viccenzo
Chanceler do Arcebispado