
CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE
GABINETE ARQUIEPISCOPAL
AGENDA ARQUIDIOCESANA
De 27 de Outubro á 02 de Novembro
Com espírito de serviço e fidelidade à missão confiada por Cristo, apresentamos a Agenda Arquidiocesana Episcopal. Este registro reúne os compromissos pastorais, litúrgicos e administrativos que marcam sua dedicação ao pastoreio do povo de Deus, fortalecendo a comunhão e a caminhada da nossa Arquidiocese.
Que esta agenda sirva como um convite à oração e ao engajamento de todos os fiéis, para que, unidos ao seu pastor, possamos crescer na fé, na caridade e no compromisso com a evangelização. Que cada encontro, celebração e serviço seja ocasião de graça e renovação para toda a Igreja Arquidiocesana.
Ei-los, pois, a saber:
I. Segunda-Feira (27/10) - 30ª Semana do Tempo Comum:
- Descanso Episcopal
- O Dia Todo - Palácio Arquiepiscopal
II. Terça-Feira (28/10) - Santos Simão e Judas, Apóstolos, Festa:
- Imposição do Barrete de Cônego
- 15h - Sé Catedral Arquidiocesana
Santa Missa de Posse
15h30 - Sé Catedral Arquidiocesana
III. Quarta-Feira (29/10) - 30ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa do Santos Óleos - Unidade Arquidiocesana
- 15h - Sé Catedral Arquidiocesana
IV. Quinta-Feira (30/10) - 30ª Semana do Tempo Comum:
- Reunião Privada
- O Dia Todo - Cúria Metropolitana
V. Sexta-Feira (31/11) - 30ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa de Ordenação Diaconal
- 14h - Sé Catedral Arquidiocesana
VI. Sábado (01/11) - Todos os Santos, Solenidade:
- Oração dos Ângelus
- 18h - Discord
VII. Domingo (01/11) - Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos:
- Procissão até a Basílica
21h - Cemitério Central
Santa Missa Dominical - 21h30 - Basílica-Menor de Nossa Senhora do Carmo
OBSERVAÇÕES:
I. ASSUNTOS privados e demais eventos com o Arcebispo Metropolitano ou com o Bispo Auxiliar deverão ser agendados diretamente com a Cúria Metropolitana, na pessoa do Rvmo. Padre Gabriel Henrique.
II. Os horários dispostos na agenda arquidiocesana se referem ao horário de Brasília.
III. A agenda poderá ser alterada ao longo da semana, conforme necessidade pastoral.
IV. Fica proibida a realização de qualquer celebração ou evento nas duas horas que antecedem qualquer uma das celebrações a nível arquidiocesano.
V. Qualquer evento agendado para os horários já estabelecidos na agenda deverá ser automaticamente desmarcado.