ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE
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DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PREFEITO DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Considerando o que dispõe o cân. 515 §2 do Código de Direito Canônico, que atribui ao Ordinário diocesano a faculdade de erigir, suprimir ou alterar paróquias, sempre em vista do bem das almas;
Considerando que a Paróquia Sant’Ana e São Joaquim, ereta no território de Olinda, enfrenta graves limitações de estrutura física e administrativa, impossibilitando sua adequada manutenção;
Decreta
Art. 1º — Fica suprimida, por justa causa pastoral, a partir do dia 02 de Outubro de 2025, a Paróquia Sant’Ana e São Joaquim, situada no território de Olinda.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e Passado em Olinda, na Cúria Metropolitana, aos dois dias do mês de Outubro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.
✠ Dom Hélio Borges Cardeal Martins, OFM
Arcebispo Metropolitano

E eu o sub escrevi
Côn. Pedro Viccenzo
Chanceler do Arcebispado
