DOM EDGARD COSTA BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Prot.:047/25
Assim como cada membro do Corpo de Cristo é chamado a servir com dedicação e fidelidade, também aqueles que assumem tarefas específicas no culto divino devem fazê-lo com zelo, obediência e espírito de profunda comunhão eclesial.
CONSIDERANDO que “Tudo deve ser feito com decência e ordem” (1Cor 14,40), conforme nos exorta a Sagrada Escritura, e reconhecendo a importância de um serviço litúrgico digno, coerente e profundamente enraizado na fé da Igreja, faz-se necessária a presença de alguém que, com prudência e sabedoria, conduza esta nobre missão.
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica nomeado o Pe. Luan Kelvini como coordenador de liturgia com todos os diretores e deveres ao encargo. Compete ao Coordenador de Liturgia assegurar que todas as celebrações ocorram segundo as normas litúrgicas vigentes, promovendo a beleza ritual, a fidelidade aos livros litúrgicos e a participação plena, consciente e ativa dos fiéis.
Art. 2º O Coordenador de Liturgia deverá organizar, orientar e acompanhar as equipes de liturgia, leitores, coroinhas, ministros extraordinários e demais colaboradores, oferecendo formação contínua e garantindo a harmonia no serviço do altar.
Art. 3º Caberá ainda ao Coordenador de Liturgia colaborar diretamente com o pároco e demais responsáveis pastorais, para que todas as celebrações, festas, tempos litúrgicos e solenidades sejam preparadas com antecedência, esmero e profundo sentido de fé.
Que este decreto, firmado com espírito de obediência, zelo e amor à Liturgia da Santa Igreja, seja instrumento de serviço, unidade e renovação pastoral, para que, por meio de celebrações dignas e santas, o Povo de Deus seja cada vez mais conduzido ao encontro vivo com Cristo, nosso Senhor.