POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
“O zelo pela tua casa me consumirá.” (Jo 2,17)
CONSIDERANDO que as igrejas pertencentes a esta Arquidiocese são antiquíssimas e sagradas, erguidas com devoção pelas mãos dos fiéis que edificaram, com fé e sacrifício, os alicerces do cristianismo nesta terra;
CONSIDERANDO que a preservação dos templos santos é um dever espiritual, moral e histórico de todos os que servem à Igreja, sendo inadmissível qualquer ato que deturpe sua forma original e sua memória sagrada;
DECRETA:
Art. 1º – Fica estritamente proibida qualquer forma de construção, ampliação, modificação ou reforma em todas as igrejas, capelas, oratórios e bens sagrados tombados pertencentes à Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife.
Art. 2º – Somente será permitida a realização de obras em casos de extrema urgência, como risco iminente à estrutura física ou à segurança dos fiéis, devendo, neste caso, ser solicitado parecer técnico e autorização prévia e expressa do Arcebispo Metropolitano.
Art. 3º – Qualquer tentativa de modificação, intervenção, pintura ou alteração estética realizada sem autorização eclesiástica será considerada ato de desobediência grave, sujeito às devidas sanções canônicas e administrativas, conforme o Código de Direito Canônico.
Art. 4º – Compete às paróquias, reitorias e capelanias zelar pela integridade, conservação e segurança das igrejas, comunicando de imediato à Cúria Metropolitana qualquer dano ou necessidade urgente, a fim de garantir a preservação dos templos conforme sua dignidade e tradição.
Que a sagrada herança recebida de nossos antepassados permaneça intacta, como testemunho da fé viva e perene que sustenta o povo de Deus.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 10 dia do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.