POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Nós, por graça de Deus e da Sé Apostólica, no exercício do múnus pastoral que nos foi confiado, atentos à riqueza da piedade popular, à tradição litúrgica da Santa Igreja e à necessidade de promover, ordenar e acompanhar as legítimas expressões de fé do povo de Deus, visando sempre a reta doutrina, o decoro do culto divino e a comunhão eclesial, havemos por bem determinar o que segue.
CONSIDERANDO que as novenas e os tríduos constituem expressões tradicionais e fecundas da piedade cristã, reconhecidas e incentivadas pela Igreja, devendo, contudo, ser celebradas em plena comunhão com a Autoridade Eclesiástica e em fiel observância às normas litúrgicas e pastorais;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica permitida, em todas as paróquias desta Arquidiocese, a realização de novenas e/ou tríduos em honra ao santo ou à santa padroeiro(a) da paróquia, bem como em honra a outros santos, beatos ou títulos de devoção legitimamente reconhecidos pela Santa Igreja.
Art. 2º As referidas celebrações deverão observar rigorosamente o decoro litúrgico, a dignidade do culto divino, as normas do Direito Canônico, as rubricas litúrgicas vigentes e as orientações pastorais desta Arquidiocese.
Art. 3º É obrigatório que o pároco, administrador paroquial ou responsável pastoral comunique previamente ao Arcebispo Metropolitano a realização de toda novena ou tríduo, indicando a devoção celebrada, o período, os horários e, quando houver, os ministros convidados.
Art. 4º A comunicação mencionada no artigo anterior deverá ser feita com antecedência razoável, a fim de assegurar a devida ciência da Autoridade Eclesiástica e a harmonia pastoral com o calendário arquidiocesano.
Art. 5º Compete ao pároco ou responsável pastoral zelar para que as novenas e tríduos conservem o espírito autêntico da fé católica, evitando abusos, excessos ou práticas que contrariem a doutrina, a moral e a disciplina da Igreja.
Art. 6º Fica estabelecido que, na programação pastoral e devocional da paróquia, seja sempre dada prioridade às celebrações em honra do santo ou da santa padroeiro(a) a quem a paróquia é canonicamente dedicada, preservando-se, assim, sua identidade, história e missão eclesial própria.
Determinamos que o presente Decreto seja amplamente divulgado, fielmente observado por todos os párocos e responsáveis pastorais, e entre em vigor na data de sua publicação, para maior glória de Deus, edificação espiritual do povo fiel e fortalecimento da comunhão eclesial, revogadas quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Arquiepiscopal, sob nosso selo e assinatura, para que produza seus devidos efeitos canônicos.