DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Tendo em vista a solicitude pastoral que a Igreja, como Mãe e Mestra, deve prestar aos seus ministros ordenados, cuidando para que estes exerçam seu sagrado ministério com integridade física, mental e espiritual; e considerando que, por vezes, a saúde requer tempo oportuno de repouso e restabelecimento, garantindo assim a continuidade equilibrada e fecunda do serviço evangelizador; além do pedido formal e devidamente fundamentado apresentado pelo Revmo. Pe. Luan Kelvini, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, DECRETO o que segue:
CONSIDERANDO Que o Revmo. Pe. Luan Kelvini solicitou afastamento temporário de suas atividades pastorais e administrativas por motivos de saúde, apresentando documentação e justificativas que recomendam a concessão deste período para sua plena recuperação;
ART. 1° Fica concedido ao Revmo. Pe. Luan Kelvini afastamento de todas as atividades pastorais e administrativas no âmbito desta Arquidiocese, pelo período de 1 (um) mês, a contar da presente data, retornando às suas funções no dia 04 de janeiro de 2026.
ART. 2° Durante o período de afastamento, o sacerdote deverá dedicar-se integralmente ao cuidado de sua saúde, seguindo as orientações médicas pertinentes, abstendo-se de celebrar compromissos pastorais públicos, exceto em casos extraordinários e previamente autorizados pela autoridade arquidiocesana.
ART. 3° A Paróquia e demais comunidades sob sua responsabilidade permanecerão sob a administração temporária do sacerdote designado pela Cúria Metropolitana, que proverá as necessidades pastorais enquanto perdurar o afastamento.
Que o Senhor conceda ao seu ministro a graça do repouso restaurador, para que, renovado no corpo e no espírito, retorne com alegria ao serviço do Evangelho.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda, sob sinal e selo de nossas armas, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2025, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.