POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Nós, movidos pela ação do Espírito Santo e atentos aos sinais do tempo, em comunhão com a Igreja e no zelo pastoral pelo povo de Deus confiado aos nossos cuidados, promulgamos o presente Decreto.
CONSIDERANDO que o Jubileu Extraordinário dos 5 (cinco) anos de nossa Comunidade constitui um tempo especial de graça, ação de graças, renovação espiritual, conversão e fortalecimento da fé, convidando os fiéis a uma vivência mais profunda do mistério da misericórdia divina, da comunhão e da missão evangelizadora da Igreja;
DECRETAMOS:
Art. 1º – Fica oficialmente nomeada como Igreja Jubilar do Jubileu Extraordinário dos 5 anos de nossa Comunidade a Paróquia do São Salvador do Mundo – Sé Catedral, em razão de sua centralidade histórica, pastoral e simbólica, sendo sinal visível da unidade eclesial, da cátedra do pastor e da comunhão de todo o povo de Deus reunido em uma só fé.
Art. 2º – Fica igualmente nomeada como Igreja Jubilar a Paróquia de Santo Antônio de Pádua, reconhecendo sua relevância espiritual, sua intensa vida pastoral e devocional, bem como sua contribuição constante para o crescimento da fé, da caridade e da evangelização no seio de nossa Comunidade.
Art. 3º – Durante o período jubilar, as Igrejas ora nomeadas deverão ser lugares privilegiados para a celebração dos sacramentos, especialmente da Eucaristia e da Reconciliação, para a vivência da oração, da peregrinação, das obras de misericórdia e da obtenção das graças espirituais próprias deste Jubileu, conforme as orientações pastorais estabelecidas. Portanto, que seja posto a frente da Igreja, na parede, o símbolo do Jubileu Extraordinário, isto é, reconhecimento.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.
DADO e PASSADO na Arquidiocese de Olinda e Recife, aos 26 dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2026.