Decreto de Responsabilidade Formativa | Arquidiocese de Olinda e Recife

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL

Prot.:078/26

Eu, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, no exercício legítimo do meu múnus pastoral e da autoridade que me é conferida para reger, orientar e zelar pela reta formação daqueles que se preparam para as Ordens Sacras, considerando a missão irrenunciável da Igreja de formar ministros íntegros, maduros, responsáveis e plenamente capacitados para o serviço do Povo de Deus, em comunhão com a disciplina eclesiástica, a tradição viva da Igreja e as legítimas deliberações dos organismos formativos competentes, promulgo o presente Decreto, para que produza seus devidos efeitos jurídicos, pastorais e disciplinares.

CONSIDERANDO que a formação dos candidatos às Ordens Sacras deve ser integral, contínua, orgânica e devidamente acompanhada pelo Corpo Formativo, abrangendo de modo inseparável as dimensões humana, espiritual, intelectual e pastoral;

CONSIDERANDO que, em reunião legítima do Corpo Formativo do Seminário Arquidiocesano de São José, após amplo discernimento, diálogo e avaliação da realidade formativa atual, foram deliberadas decisões visando o fortalecimento da responsabilidade, da presença institucional e do acompanhamento efetivo dos processos formativos;

CONSIDERANDO que compete à autoridade eclesiástica assegurar a unidade, a seriedade, a transparência e a corresponsabilidade na formação dos futuros diáconos e presbíteros, prevenindo negligências, omissões ou fragilidades que possam comprometer o exercício do ministério ordenado;

DECRETO

Art. 1º — A partir da publicação deste Decreto, fica obrigatória a presença de todos os membros do Corpo Formativo do Seminário Arquidiocesano de São José nas Ordenações Diaconais, Presbíterais e nas Ordenações Simultâneas, independentemente da turma, etapa formativa ou função específica exercida, salvo impedimento grave devidamente justificado e aceito pela autoridade competente.

Art. 2º — Torna-se obrigatória a realização das formações práticas, como parte essencial e inseparável do processo formativo, devendo estas ocorrer de modo organizado, supervisionado e em consonância com o itinerário formativo estabelecido pela Arquidiocese e pelas normas da Igreja.

Art. 3º — Ao término de cada etapa formativa, deverá haver registro formal e documentado comprovando a conclusão tanto da formação teórica quanto da formação prática de cada formando, registros estes que deverão ser arquivados nos expedientes próprios do Seminário e colocados à disposição da autoridade arquidiocesana sempre que solicitados.

Art. 4º — O Corpo Formativo deverá encaminhar relatórios periódicos e registros detalhados informando como a formação prática está ocorrendo, indicando claramente os locais, as atividades desenvolvidas, os responsáveis pela supervisão e a avaliação do desempenho dos formandos, garantindo assim transparência, acompanhamento real e responsabilidade institucional.

Art. 5º — O presente Decreto encontra fundamento, entre outros, no Código de Direito Canônico, cân. 255, que determina que os alunos sejam preparados de modo diligente para o exercício do ministério pastoral, por meio de adequada formação prática, e o seu descumprimento poderá acarretar as medidas canônicas e administrativas cabíveis, conforme o direito e as normas arquidiocesanas vigentes.

Determino, por fim, com autoridade pastoral e em espírito de comunhão eclesial, que este Decreto seja fielmente observado por todos os membros do Corpo Formativo, para o bem do Seminário, da Arquidiocese e, sobretudo, da Igreja de Cristo, a fim de que os ministros ordenados sejam verdadeiros servidores do Evangelho, pastores segundo o Coração de Deus e testemunhas responsáveis da fé que professam e anunciam.

DADO e PASSADO na Arquidiocese de Olinda e Recife, aos 24 dias do mês de Janeiro do ano do Senhor de 2026.

 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Mons. Paulo Henrique
Chanceler do Arcebispado

Postagem Anterior Próxima Postagem