DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Nós, movidos pelo sincero desejo de assegurar a reta administração dos bens temporais confiados à Igreja Particular que nos foi entregue, atentos às exigências do direito canônico, ao bem comum da Arquidiocese e à necessidade de que tudo seja conduzido com transparência, prudência, zelo pastoral e fidelidade à missão evangelizadora da Santa Igreja, após madura reflexão, oração e consulta, no uso legítimo de nossas atribuições, decidimos promulgar o presente Decreto de Nomeação.
CONSIDERANDO que a boa administração dos bens eclesiásticos é elemento essencial para o correto funcionamento da Arquidiocese, para o sustento do culto divino, do clero, das obras de caridade e da ação pastoral, e reconhecendo no Reverendíssimo Monsenhor Paulo Henrique idoneidade moral, competência, experiência administrativa e fidelidade à Igreja,
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica nomeado, por meio do presente Decreto, o Reverendíssimo Monsenhor Paulo Henrique para exercer o ofício de Vigário Geral da Arquidiocese, confiando-lhe a responsabilidade de zelar, administrar, acompanhar e fiscalizar os bens temporais e patrimoniais da Arquidiocese, em conformidade com o Direito Canônico e as normas particulares vigentes.
Art. 2º — Compete ao Vigário Geral atuar em estreita comunhão com o Arcebispo, com os organismos arquidiocesanos competentes e com os responsáveis pelas paróquias, instituições e obras eclesiais, promovendo a correta gestão econômica, a transparência administrativa e o uso adequado dos recursos em favor da missão evangelizadora da Igreja.
Art. 3º — O nomeado deverá exercer suas funções com espírito de serviço, honestidade, prudência e zelo pastoral, observando fielmente as disposições do Código de Direito Canônico, os estatutos próprios da Arquidiocese e as determinações da autoridade eclesiástica competente.
Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, permanecendo o Monsenhor Paulo Henrique no exercício do ofício enquanto perdurar o mandato que lhe for confiado ou até ulterior determinação desta Autoridade.
Para que produza seus devidos efeitos canônicos, pastorais e administrativos, invocando sobre o nomeado a abundância das graças divinas, a proteção da Santíssima Virgem Maria e a assistência do Espírito Santo, para que desempenhe esta missão com fidelidade, sabedoria e amor à Igreja.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.