DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Eu, Arcebispo, no uso de minhas atribuições canônicas e pastorais, em conformidade com o Direito Canônico e atento às necessidades espirituais do povo de Deus;
CONSIDERANDO a importância de promover momentos especiais de graça, renovação espiritual e fortalecimento da fé por ocasião do Jubileu Extraordinário dos 5 anos, bem como a relevância histórica, religiosa e pastoral da Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo como centro de peregrinação, devoção e vida sacramental;
DECRETA:
Art. 1º Fica oficialmente nomeada a Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo como Igreja Jubilar do Jubileu Extraordinário dos 5 (cinco) anos, tornando-se lugar privilegiado de peregrinação, oração e obtenção das graças jubilares para todos os fiéis.
Art. 2º Durante o período jubilar, todos que visitarem a referida Basílica, participarem das celebrações litúrgicas, receber o sacramento da Eucaristia, e rezarem pelas intenções do Santo Padre, poderão alcançar as indulgências concedidas segundo as normas da Igreja.
Art. 3º Compete ao Reitor da Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo organizar a programação pastoral e litúrgica do Jubileu, garantindo acolhida fraterna aos peregrinos, intensificação da vida sacramental e momentos que favoreçam a vivência plena deste tempo de graça.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos 15 dias do mês de Abril do ano de 2026, sob a coroa pontíficia do Papa Pio II.
