POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Nós, no uso de nossas atribuições eclesiásticas e em conformidade com as normas que regem a formação do clero, tornamos público o presente Decreto de Envio Pastoral dos seminaristas, como parte integrante de sua caminhada formativa e missionária no seio da Santa Igreja.
CONSIDERANDO que a formação sacerdotal exige não apenas o aprofundamento acadêmico e espiritual, mas também a vivência concreta da pastoral junto ao povo de Deus, como meio de amadurecimento vocacional e exercício da caridade pastoral;
CONSIDERANDO que, de acordo com o decreto que dispõe sobre o estágio pastoral, é necessário que os seminaristas sejam devidamente enviados a comunidades específicas, sob a orientação de ministros ordenados, a fim de cumprirem esta etapa formativa com zelo, responsabilidade e obediência;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica o Seminarista Danilo enviado para realizar o seu Estágio Pastoral na Área Pastoral Mãe Rainha, sob a administração do Reverendíssimo Diácono Dácio, a quem caberá acompanhá-lo, orientá-lo e avaliar seu desempenho pastoral.
Art. 2º — Fica o Seminarista Eduardo enviado para realizar o seu Estágio Pastoral na Sé Catedral Metropolitana, sob a administração do Reverendíssimo Padre Kauã Victor, que será responsável por sua condução pastoral e formação prática.
Art. 3º — Fica o Seminarista Gustavo igualmente enviado para realizar o seu Estágio Pastoral na Sé Catedral Metropolitana, sob a administração do Reverendíssimo Padre Kauã Victor, devendo cumprir com diligência todas as funções que lhe forem confiadas.
Art. 4º — Fica o Seminarista Kauã Santos enviado para realizar o seu Estágio Pastoral na Basílica-Menor de Nossa Senhora do Carmo, sob a administração do Reverendíssimo Padre Felipe José, a quem compete guiá-lo no exercício pastoral e no crescimento vocacional.
§ único — Determina-se que seja celebrada a Santa Missa de envio em missão dos Seminaristas, a qual será presidida por Nós, Arcebispo. Do mesmo modo, os Reverendíssimos Padres responsáveis por cada comunidade deverão providenciar, em suas respectivas paróquias, a celebração da Santa Missa de acolhida dos Seminaristas, favorecendo sua integração pastoral e comunitária. Ademais, todos os seminaristas ora enviados deverão observar fielmente as orientações de seus superiores, bem como as normas disciplinares e pastorais da Igreja, exercendo suas funções com espírito de comunhão, humildade e dedicação.
Determinamos que o presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação, sendo obrigatório o seu cumprimento por todos os envolvidos.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.
