Decreto de Suspensão | Arquidiocese de Olinda e Recife




DOM GIONANNI DI SANTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL


Tudo deve ser feito com decoro e com ordem” (1Cor 14,40).


À luz da missão que a Igreja confia aos seus pastores, e visando preservar a comunhão, a disciplina e a obediência devida às normas arquidiocesanas, especialmente no que diz respeito ao cuidado dos bens sagrados, das estruturas eclesiásticas e do zelo aos compromissos dedicados ao culto divino, faço saber o seguinte:

Considerando que o Revmo. Pe. Dácio, Sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, permaneceu inativo de forma injustificável, ausentando-se de suas obrigações pastorais, contidas no Código de direito canônico, explicitamente nos cânones 519 a 552, determina-se que; 


Art. 1° Fica o Revmo. Pe. Dácio suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, por 5(cinco) dias, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com as competências do Ordinário do lugar, até ulterior decisão desta Autoridade Arquidiocesana.


Art. 2° Durante o período de suspensão, o referido sacerdote:

I – não poderá celebrar publicamente os sacramentos ou sacramentais;


II – não poderá exercer qualquer função administrativa ou pastoral na Paróquia onde é Administrador ou em qualquer outra comunidade da Arquidiocese;


III – deverá permanecer disponível para eventuais esclarecimentos e para iniciar o processo de correção fraterna, conforme disciplina eclesial vigente.


Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser cumprido fielmente como expressão da comunhão e disciplina eclesial, para o bem da Igreja e da salvação das almas.

Ad rectam disciplinam ecclesiasticam custodiendam,


Dado passado na Cúria primacial de Olinda de Recife, aos 10 dias do mês de Agosto Do ano santo de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas 





† Dom Giovanni di Santi

Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil



Mons. Kauã Barbosa

Chanceler do Arcebispado


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