DOM GIONANNI DI SANTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Tudo deve ser feito com decoro e com ordem” (1Cor 14,40).
À luz da missão que a Igreja confia aos seus pastores, e visando preservar a comunhão, a disciplina e a obediência devida às normas arquidiocesanas, especialmente no que diz respeito ao cuidado dos bens sagrados, das estruturas eclesiásticas e do zelo aos compromissos dedicados ao culto divino, faço saber o seguinte:
Considerando que o Revmo. Pe. Dácio, Sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, permaneceu inativo de forma injustificável, ausentando-se de suas obrigações pastorais, contidas no Código de direito canônico, explicitamente nos cânones 519 a 552, determina-se que;
Art. 1° Fica o Revmo. Pe. Dácio suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, por 5(cinco) dias, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com as competências do Ordinário do lugar, até ulterior decisão desta Autoridade Arquidiocesana.
Art. 2° Durante o período de suspensão, o referido sacerdote:
I – não poderá celebrar publicamente os sacramentos ou sacramentais;
II – não poderá exercer qualquer função administrativa ou pastoral na Paróquia onde é Administrador ou em qualquer outra comunidade da Arquidiocese;
III – deverá permanecer disponível para eventuais esclarecimentos e para iniciar o processo de correção fraterna, conforme disciplina eclesial vigente.
Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser cumprido fielmente como expressão da comunhão e disciplina eclesial, para o bem da Igreja e da salvação das almas.
Ad rectam disciplinam ecclesiasticam custodiendam,
Dado e passado na Cúria primacial de Olinda de Recife, aos 10 dias do mês de Agosto Do ano santo de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas

