Decreto 022/2025 | Criação do Colendo Cabido Metropolitano e Promulgação do Estatuto | Arquidiocese Metropolitana de Olinda e Recife

ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE

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DOM HÉLIO BORGES CARDEAL MARTINS, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANCTUS ANDREAS ADELIO IN MURIBUS
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
PREFEITO DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando a necessidade de fortalecer a vida eclesial e pastoral de nossa Arquidiocese, bem como promover a santidade e a eficiência no serviço ao Povo de Deus, usando da autoridade que nos é conferida, decidimos pela criação do Colendo Cabido de Cônegos Metropolitano de Olinda e Recife.

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica criado o Colendo Cabido Metropolitano da Arquidiocese de Olinda e Recife, como órgão consultivo e deliberativo, destinado a assessorar o Arcebispo Metropolitano em questões pastorais, administrativas e disciplinares.

CAPÍTULO II – DA MISSÃO DOS CÔNEGOS

Art. 2º Os cônegos têm a missão de:
I – Assessorar o Arcebispo Metropolitano em todas as questões de relevância pastoral e administrativa;
II – Promover a comunhão entre o presbitério e o Arcebispo;
III – Servir como instância consultiva em matérias que envolvam a vida da Arquidiocese;
IV – Zelar pelo bem espiritual, moral e pastoral das comunidades, paróquias e instituições eclesiásticas.

Art. 3º Os cônegos devem ser exemplos de fé, disciplina e dedicação ao serviço da Igreja, mantendo conduta íntegra e respeitosa.

CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES E DEVERES

Art. 4º São funções dos cônegos:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Cabido;
II – Contribuir com pareceres, sugestões e conselhos ao Arcebispo;
III – Colaborar na elaboração de diretrizes e planos pastorais da Arquidiocese;
IV – Acompanhar a execução de decisões do Cabido quando solicitados.
V – Participar e colaborar na organização e realização de eventos litúrgicos e celebrações solenes da Arquidiocese.

Art. 5º São deveres dos cônegos:
I – Cumprir fielmente o Estatuto e as normas da Arquidiocese;
II – Manter sigilo sobre assuntos confidenciais do Cabido;
III – Zelar pelo bom nome da Arquidiocese e da Igreja;
IV – Participar ativamente das reuniões e colaborar de forma construtiva.

CAPÍTULO IV – DA ENTRADA EM VIGOR

Art. 6º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação pelo Arcebispo Metropolitano, obrigando todos os membros do Colendo Cabido Metropolitano e demais órgãos da Arquidiocese.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo em vigor o que não conflitar com este Estatuto.

Dado e Passado em Olinda, na Cúria Metropolitana, ao vigésimo quarto dia do mês de Setembro do ano jubilar de dois mil e vinte e cinco.

Dom Hélio Borges Cardeal Martins, OFM

Arcebispo Metropolitano



E eu o sub escrevi
Côn. Pedro Viccenzo

Chanceler do Arcebispado
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