ARCHIDIOCESIS OLINDAE ET RECIFE
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Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano da Arquidiocese de Olinda e Recife, em especial os Artigos 6º e 7º, que regulamentam as funções e deveres dos cônegos;
CONSIDERANDO a importância do Colendo Cabido Metropolitano como órgão consultivo, litúrgico e zelador do patrimônio espiritual e cultural da Arquidiocese;
NOMEIA para as dignidades do Colendo Cabido Metropolitano os seguintes Reverendíssimos Cônegos:
Cônego Pedro Viccenzo – Presidente
Compete ao Presidente, conforme o Art. 6º, V e correlatos do Estatuto, presidir as sessões do Cabido, representar o Colendo Cabido em juízo e fora dele, propor a agenda das reuniões, moderar as discussões, velar pela execução das deliberações e zelar pela ordem litúrgica da Catedral.
Cônego José Pedro Vasconcellos – Secretário ad hoc
O Secretário ad hoc, conforme o artigo 17 do Estatuto, é responsável pela redação das atas das sessões capitulares, pela organização dos documentos oficiais e pelo atendimento das solicitações do Presidente ou do Arcebispo Metropolitano.
Exorto os nomeados a desempenharem suas funções com zelo pastoral, espírito de serviço e fidelidade à Igreja, contribuindo para a unidade e o crescimento espiritual da Arquidiocese de Olinda e Recife.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrado no Livro de Tombo do Cabido e nos livros competentes da Cúria Metropolitana.
✠ Dom Hélio Borges Cardeal Martins, OFM
Arcebispo Metropolitano

