POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Nós, no uso de suas atribuições canônicas e pastorais, tendo em vista o bem espiritual e administrativo da comunidade paroquial, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, decreta o que segue:
Considerando que é dever da Igreja zelar pela adequada condução pastoral das paróquias, garantindo o bom funcionamento das atividades litúrgicas, administrativas e evangelizadoras, e reconhecendo a importância do Cabido Metropolitano como colaborador próximo na missão eclesial;
Art. 1º – Fica concedida à responsabilidade e cuidado do Cabido Metropolitano de São Dom Bosco a Paróquia de São Dom Bosco, compreendendo todos os seus bens, deveres e encargos pastorais, conforme o estabelecido pelas normas eclesiásticas vigentes.
Art. 2º – A supervisão direta e espiritual das atividades paroquiais permanecerá sob a responsabilidade do pároco nomeado, que atuará em comunhão com o Cabido, zelando pela unidade, pela fidelidade doutrinal e pela vivência sacramental da comunidade.
Art. 3º – O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Paróquia de São Dom Bosco e às demais instâncias eclesiásticas pertinentes.
Que a luz de Dom Bosco, pai e mestre da juventude, inspire este novo tempo de serviço e comunhão na missão da Igreja.