Decreto de Concessão | Arquidiocese de Olinda e Recife

       

DOM EDGARD COSTA BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL

Prot.:038/25

"Tudo o que fizerdes, fazei-o de todo o coração, como para o Senhor, e não para os homens."
(Colossenses 3,23)

Nós, no uso de suas atribuições canônicas e pastorais, tendo em vista o bem espiritual e administrativo da comunidade paroquial, e em conformidade com o Código de Direito Canônico, decreta o que segue:

Considerando que é dever da Igreja zelar pela adequada condução pastoral das paróquias, garantindo o bom funcionamento das atividades litúrgicas, administrativas e evangelizadoras, e reconhecendo a importância do Cabido Metropolitano como colaborador próximo na missão eclesial;

Art. 1º – Fica concedida à responsabilidade e cuidado do Cabido Metropolitano de São Dom Bosco a Paróquia de São Dom Bosco, compreendendo todos os seus bens, deveres e encargos pastorais, conforme o estabelecido pelas normas eclesiásticas vigentes.

Art. 2º – A supervisão direta e espiritual das atividades paroquiais permanecerá sob a responsabilidade do pároco nomeado, que atuará em comunhão com o Cabido, zelando pela unidade, pela fidelidade doutrinal e pela vivência sacramental da comunidade.

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Paróquia de São Dom Bosco e às demais instâncias eclesiásticas pertinentes.

Que a luz de Dom Bosco, pai e mestre da juventude, inspire este novo tempo de serviço e comunhão na missão da Igreja.

Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 27 dias do mês de outubro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Edgard Costa Bergoglio
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Frei. Pe. Gabriel Henrique
Chanceler do Arcebispado






Postagem Anterior Próxima Postagem