
CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE
GABINETE ARQUIEPISCOPAL
AGENDA ARQUIDIOCESANA
De 03 á 09 de Novembro
Com espírito de serviço e fidelidade à missão confiada por Cristo, apresentamos a Agenda Arquidiocesana Episcopal. Este registro reúne os compromissos pastorais, litúrgicos e administrativos que marcam sua dedicação ao pastoreio do povo de Deus, fortalecendo a comunhão e a caminhada da nossa Arquidiocese.
Que esta agenda sirva como um convite à oração e ao engajamento de todos os fiéis, para que, unidos ao seu pastor, possamos crescer na fé, na caridade e no compromisso com a evangelização. Que cada encontro, celebração e serviço seja ocasião de graça e renovação para toda a Igreja Arquidiocesana.
Ei-los, pois, a saber:
I. Segunda-Feira (03/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Descanso Episcopal
- O Dia Todo - Palácio Arquiepiscopal
II. Terça-Feira (04/11) - São Bartolomeu, Bispo, Memória:
- Reunião Privada
- O Dia Todo - Palácio Arquiepiscopal
III. Quarta-Feira (05/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Misa de Instalación Canónica | Primer Patriarca de Jerusalén
- 14h🇲🇽 15h🇧🇷 - Basílica del Santo Sepulcro
IV. Quinta-Feira (06/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa de Dedicação da Igreja e do Altar
- 19h - Capela de São Francisco de Assis
V. Sexta-Feira (07/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa de Ordenação Diaconal
- 15h - Sé Catedral Arquidiocesana
VI. Sábado (08/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Descanso Episcopal
- O Dia Todo - Palácio Arquidiocesano
VII. Domingo (09/11) - Dedicação da Basílica do Latrão:
- Santa Missa Dominical Solene
- 21h30 - Paróquia Santo Antônio de Pádua
OBSERVAÇÕES:
I. ASSUNTOS privados e demais eventos com o Arcebispo Metropolitano ou com o Bispo Auxiliar deverão ser agendados diretamente com a Cúria Metropolitana, na pessoa do Rvmo. Padre Gabriel Henrique.
II. Os horários dispostos na agenda arquidiocesana se referem ao horário de Brasília.
III. A agenda poderá ser alterada ao longo da semana, conforme necessidade pastoral.
IV. Fica proibida a realização de qualquer celebração ou evento nas duas horas que antecedem qualquer uma das celebrações a nível arquidiocesano.
V. Qualquer evento agendado para os horários já estabelecidos na agenda deverá ser automaticamente desmarcado.