DOM EDGARD COSTA BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Prot.:041/25
“O zelo pela tua casa me consome.” (Salmo 69,10)
DECRETAMOS
Nós, Dom Edgard Costa Bergoglio, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil da Arquidiocese de São Salvador do Mundo, movido pelo desejo de promover a edificação espiritual do povo de Deus e assegurar a devida dignidade aos espaços sagrados destinados ao culto divino, decretamos o que segue, considerando o bem pastoral, litúrgico e comunitário de nossa Igreja Particular.
Considerando, Que a Igreja é chamada a ser o lugar visível da presença de Deus entre os homens, e que o templo sagrado é sinal e instrumento da comunhão do povo fiel com seu Senhor, sendo por isso digno de cuidado, beleza e santidade;
Considerando, Que é missão da Arquidiocese prover as condições adequadas para o exercício do culto, da formação espiritual e da vida sacramental, conforme ensina o Código de Direito Canônico, cân. 1214, que define a igreja como “um edifício destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm direito de acesso para o exercício público da religião”.
Considerando, Que a Igreja é chamada a ser o lugar visível da presença de Deus entre os homens, e que o templo sagrado é sinal e instrumento da comunhão do povo fiel com seu Senhor, sendo por isso digno de cuidado, beleza e santidade;
Considerando, Que é missão da Arquidiocese prover as condições adequadas para o exercício do culto, da formação espiritual e da vida sacramental, conforme ensina o Código de Direito Canônico, cân. 1214, que define a igreja como “um edifício destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm direito de acesso para o exercício público da religião”.
DECRETAMOS
Art. 1º. Fica concedida a autorização para a construção de uma nova Capela anexa à Sé Catedral Metropolitana e Primacial de São Salvador do Mundo, destinada à adoração e oração contínua dos fiéis, sob a invocação da “Mãe Rainha”, como sinal de fé e adoração perpétua ao Senhor.
Art. 2º. Fica igualmente autorizada a construção de uma Capela na Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo, dedicada à "São Francisco de Assis", para o enriquecimento da vida espiritual dos devotos e fortalecimento da vocação franciscana.
Art. 3º. Determina-se também a reforma integral da Capela do Seminário Arquidiocesano de São José, visando o aperfeiçoamento estrutural, artístico e litúrgico, a fim de oferecer aos seminaristas um ambiente propício à oração, ao discernimento vocacional e à celebração dos santos mistérios.
Art. 4º. As obras deverão ser acompanhadas por uma comissão arquidiocesana de patrimônio e arte sacra, sob a supervisão direta da Cúria Metropolitana, observando-se as normas canônicas, pastorais e de segurança, com previsão de conclusão no prazo determinado por esta autoridade eclesiástica.
Art. 5°. Terminadas as construções e reformas, os párocos e reitores responsáveis deverão procurar o Arcebispo Metropolitano para marcar a solene Dedicação da Igreja e do Altar, conforme o rito litúrgico prescrito pela Igreja, a fim de consagrar esses espaços ao culto divino, perpetuando neles a presença santificadora de Cristo e o testemunho vivo da fé do povo de Deus.
Que estas obras, iniciadas com fé e concluídas com amor, sejam reflexo da Igreja viva e santa que se edifica sobre Cristo, a pedra angular. Que cada capela, restaurada ou erguida, testemunhe a presença de Deus e a fidelidade do Seu povo, tornando-se morada de oração, de encontro e de graça.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, ao 01 dia do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
Art. 5°. Terminadas as construções e reformas, os párocos e reitores responsáveis deverão procurar o Arcebispo Metropolitano para marcar a solene Dedicação da Igreja e do Altar, conforme o rito litúrgico prescrito pela Igreja, a fim de consagrar esses espaços ao culto divino, perpetuando neles a presença santificadora de Cristo e o testemunho vivo da fé do povo de Deus.
Que estas obras, iniciadas com fé e concluídas com amor, sejam reflexo da Igreja viva e santa que se edifica sobre Cristo, a pedra angular. Que cada capela, restaurada ou erguida, testemunhe a presença de Deus e a fidelidade do Seu povo, tornando-se morada de oração, de encontro e de graça.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, ao 01 dia do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.