
CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE
GABINETE ARQUIEPISCOPAL
AGENDA ARQUIDIOCESANA
De 10 á 16 de Novembro
Com espírito de serviço e fidelidade à missão confiada por Cristo, apresentamos a Agenda Arquidiocesana Episcopal. Este registro reúne os compromissos pastorais, litúrgicos e administrativos que marcam sua dedicação ao pastoreio do povo de Deus, fortalecendo a comunhão e a caminhada da nossa Arquidiocese.
Que esta agenda sirva como um convite à oração e ao engajamento de todos os fiéis, para que, unidos ao seu pastor, possamos crescer na fé, na caridade e no compromisso com a evangelização. Que cada encontro, celebração e serviço seja ocasião de graça e renovação para toda a Igreja Arquidiocesana.
Ei-los, pois, a saber:
I. Segunda-Feira (10/11) - São Leão Magno, Papa e Doutor da Igreja, Memória:
- Santa Missa:
- 20h30 - Paróquia de Santo Antônio
II. Terça-Feira (11/11) - São Martinho de Tours, Bispo, Memória:
- Descano Episcopal:
- O Dia Todo - Palácio Arquiepiscopal
III. Quarta-Feira (12/11) - São Josafá, Bispo e Mártir, Memória:
- Santa Missa de Ordenação Diaconal:
- 14hrs - Sé Catedral Arquidiocesana do São Salvador
IV. Quinta-Feira (13/11) - 32ª Semana do Tempo Comum:
- Reunião Privada:
- O Dia Todo - Cúria Metropolitana.
V. Sexta-Feira (14/11) - 32ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa com os Seminaristas:
- 18h - Capela do Seminário Arquidiocesano de São José
VI. Sábado (15/11) - 31ª Semana do Tempo Comum:
- Santa Missa de Dedicação da Igreja e do Altar:
- 15hrs - Paróquia Dom Bosco
III° Consistório Público(Criação Cardinalícia)
Horário a ser Definido - Basílica de São Pedro
VII. Domingo (16/11) - Dedicação da Basílica do Latrão:
- Santa Missa Privada
- 21h00 - Capela do Palácio Arquiepiscopal
OBSERVAÇÕES:
I. ASSUNTOS privados e demais eventos com o Arcebispo Metropolitano ou com o Bispo Auxiliar deverão ser agendados diretamente com a Cúria Metropolitana, na pessoa do Rvmo. Padre Paulo Henrique.
II. Os horários dispostos na agenda arquidiocesana se referem ao horário de Brasília.
III. A agenda poderá ser alterada ao longo da semana, conforme necessidade pastoral.
IV. Fica proibida a realização de qualquer celebração ou evento nas duas horas que antecedem qualquer uma das celebrações a nível arquidiocesano.
V. Qualquer evento agendado para os horários já estabelecidos na agenda deverá ser automaticamente desmarcado.