Decreto de Suspensão | Arquidiocese de Olinda e Recife

  

DOM EDGARD COSTA BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL

Prot.:045/25

“Tudo deve ser feito com decoro e com ordem” (1Cor 14,40).

À luz da missão que a Igreja confia aos seus pastores, e visando preservar a comunhão, a disciplina e a obediência devida às normas arquidiocesanas, especialmente no que diz respeito ao cuidado dos bens sagrados, das estruturas eclesiásticas e do zelo com os templos dedicados ao culto divino, faço saber o seguinte:

CONSIDERANDO Que o Revmo. Pe. Gabriel Henrique, sacerdote incardinado nesta Arquidiocese, procedeu à realização de reformas estruturais na Paróquia Nossa Senhora das Graças, sem autorização prévia e expressa do Arcebispo Metropolitano, contrariando diretamente as normas internas e o Decreto Prot.: N° 042/25, que proíbe qualquer construção ou reforma em igrejas da Arquidiocese, salvo em caso de extrema urgência e mediante expressa permissão da Autoridade Eclesiástica competente;

DECRETO

Art. 1º Fica o Revmo. Pe. Gabriel Henrique suspenso do exercício público do ministério sacerdotal, por 5(cinco) dias, em conformidade com o Código de Direito Canônico e com as competências do Ordinário do lugar, até ulterior decisão desta Autoridade Arquidiocesana.

Art. 2º  Durante o período de suspensão, o referido sacerdote:

I – não poderá celebrar publicamente os sacramentos ou sacramentais;

II – não poderá exercer qualquer função administrativa ou pastoral na Paróquia Nossa Senhora das Graças ou em qualquer outra comunidade da Arquidiocese;

III – não poderá exercer suas funções sacerdotais na sua missão pastoral, conforme o Dicastério para o Clero decretou, na Diocese de Salvador, abstendo-se de tudo.

IV – deverá permanecer disponível para eventuais esclarecimentos e para iniciar o processo de correção fraterna, conforme disciplina eclesial vigente.

Art. 3º Determina-se, ademais, que toda e qualquer intervenção estrutural na Paróquia Nossa Senhora das Graças seja imediatamente interrompida, devendo os responsáveis técnicos e pastorais apresentar relatório detalhado ao Conselho Econômico Arquidiocesano, conforme exigências do Decreto Prot.: N° 042/25. Qualquer desobediência adicional agravará as penas já impostas.

Este decreto entra em vigor a partir de sua publicação, devendo ser cumprido fielmente como expressão da comunhão e disciplina eclesial, para o bem da Igreja e da salvação das almas.

Ad rectam disciplinam ecclesiasticam custodiendam,

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 12 dias do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Edgard Costa Bergoglio
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Pe. Paulo Henrique

Secretário do Arcebispado

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