POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Em atenção à missão evangelizadora da Igreja e à necessidade de garantir, com zelo, prudência pastoral e espírito de serviço, a continuidade das atividades eclesiais, espirituais e administrativas desta comunidade paroquial, e reconhecendo o valor, a dedicação e a fidelidade ministerial daqueles que se dispõem a servir o Povo de Deus com generosidade e retidão, publica-se o presente decreto, que se fundamenta no bem espiritual dos fiéis e no adequado funcionamento da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus.
CONSIDERANDO Que se faz necessária a nomeação de Administradores Paroquiais Temporários para assegurar a ordenada condução pastoral, administrativa e sacramental da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, até ulterior determinação da autoridade eclesiástica competente;
DECRETO
Art. 1º – Ficam nomeados os Diáconos Leandro e Gustavo como Administradores Paroquiais Temporários da Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, com as atribuições inerentes ao cargo, conforme a legislação canônica vigente.
Art. 2º – Compete aos Administradores Paroquiais Temporários zelar pela vida pastoral da paróquia, coordenar suas atividades administrativas, garantir a adequada condução dos serviços de evangelização e manter a comunhão com a autoridade eclesiástica superior.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até nova disposição oficial, devendo os nomeados exercer suas funções com diligência, prudência e espírito de serviço cristão.
E, para que conste e produza seus efeitos, lavra-se este decreto, que se torna público como expressão da responsabilidade pastoral e do compromisso contínuo com a missão da Igreja, confiando que a graça divina sustentará cada passo e toda decisão tomada em benefício desta comunidade de fé.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 19 dias do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.