DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Prot.:054/25
“Fazei tudo com decoro e ordem.” (1Cor 14,40)
À luz da missão que o Senhor confiou à Sua Igreja, e movido pela responsabilidade pastoral de zelar com solicitude pelo rebanho que me foi confiado, estabeleço por este decreto, sob inspiração do Espírito Santo, uma disposição necessária para o bom andamento da Arquidiocese de Olinda e Recife durante minha ausência, na certeza de que tudo deve ser conduzido com prudência, sabedoria e espírito de serviço, preservando a unidade e a continuidade pastoral.
CONSIDERANDO Que, em razão de minha viagem à Roma para a Visita Ad Limina Apostolorum, a qual ocorrerá até o dia 26 de novembro, período no qual não poderei manter comunicação com nenhum grupo, pastoral, comunidade ou organismo arquidiocesano, faz-se indispensável nomear um sacerdote que, em plena comunhão com este Arcebispo Metropolitano, exerça a função de Administrador Arquidiocesano Temporário, garantindo a ordem e a normalidade eclesial.
DECRETO:
Art. 1º — Fica nomeado o Reverendíssimo Padre Luan Kelvini como Administrador Arquidiocesano Temporário da Arquidiocese de Olinda e Recife, com todas as faculdades administrativas, disciplinares e pastorais necessárias para o governo ordinário da Arquidiocese, durante o período compreendido entre o dia de hoje e o dia 26 de novembro.
Art. 2º — Ao Administrador Arquidiocesano compete observar zelosamente as normas do Direito Canônico, preservar a comunhão eclesial, manter o regular funcionamento das atividades pastorais e administrativas, e agir sempre em conformidade com a doutrina e disciplina da Santa Igreja.
Art. 3º — Todas as decisões tomadas pelo Administrador Arquidiocesano durante este período terão plena validade e deverão ser integralmente respeitadas pelos sacerdotes, diáconos, religiosos, lideranças pastorais e fiéis leigos da Arquidiocese, servindo para assegurar a continuidade do ministério e da missão da Igreja Particular de Olinda e Recife.
Que este decreto se cumpra com fidelidade e zelo, mantendo viva a chama da unidade, da obediência e do serviço, para que a Arquidiocese permaneça firme na missão que Cristo lhe confiou. Que tudo se realize com ordem, caridade e plena confiança na graça de Deus, que nunca abandona a Sua Igreja.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Olinda, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 21 dias do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.