DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Prot.:053/25
"Pois tudo deve ser feito com decência e ordem" (1Cor 14,40).
Tendo em vista a nobre missão confiada por Deus à Santa Igreja de zelar por seus templos sagrados, que são sinais visíveis da fé do povo cristão, e considerando a necessidade de garantir que cada espaço dedicado ao culto divino esteja sempre digno, seguro e apto para acolher os fiéis, estabeleço, por este decreto, as seguintes determinações de caráter obrigatório e imediato.
DECRETO
Tendo em vista a nobre missão confiada por Deus à Santa Igreja de zelar por seus templos sagrados, que são sinais visíveis da fé do povo cristão, e considerando a necessidade de garantir que cada espaço dedicado ao culto divino esteja sempre digno, seguro e apto para acolher os fiéis, estabeleço, por este decreto, as seguintes determinações de caráter obrigatório e imediato.
CONSIDERANDO a necessidade urgente de realização de obras estruturais, estéticas e funcionais na Sé Catedral Arquidiocesana do São Salvador do Mundo, a fim de assegurar a preservação, a segurança e a dignidade do templo-mor desta Igreja Particular;
CONSIDERANDO que, para a adequada execução da reforma, torna-se imprescindível a suspensão total de atividades litúrgicas e pastorais no interior da Catedral, garantindo que os trabalhos se desenvolvam de forma integral, rápida e sem prejuízo à integridade física dos fiéis e ministros;
DECRETO
Art. 1º — Determino que a Sé Catedral Arquidiocesana do São Salvador do Mundo entrará em processo oficial de reforma geral a partir da presente data, estendendo-se até o dia 27 do corrente mês.
Art. 2º — Fica proibida a realização de qualquer celebração litúrgica, incluindo Missas, sacramentos, terços, bênçãos e demais atos religiosos, no interior da Catedral durante todo o período da reforma.
Art. 3º — As atividades pastorais, reuniões, atendimentos ou quaisquer eventos que normalmente ocorrem na Catedral devem ser transferidos para locais previamente designados pela Cúria Metropolitana, que será responsável por comunicar oficialmente esses espaços aos fiéis e ministros.
Art. 4º — Compete ao Administrador da Catedral e à Comissão de Obras acompanhar a execução dos serviços, observando sempre as normas litúrgicas, arquitetônicas e patrimoniais vigentes, bem como apresentar relatórios periódicos à Arquidiocese.
Decreta-se o presente para que tudo se faça com ordem, zelo e para maior glória de Deus, preservando o templo que é coração espiritual da Arquidiocese. Cumpra-se integralmente e sem exceções.
Decreta-se o presente para que tudo se faça com ordem, zelo e para maior glória de Deus, preservando o templo que é coração espiritual da Arquidiocese. Cumpra-se integralmente e sem exceções.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Aparecida, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 19 dias do mês de novembro, do ano santo jubilar de 2025, sob nosso sinal e selo de nossas armas.