CÚRIA METROPOLITANA DE OLINDA E RECIFE
GABINETE ARQUIEPISCOPAL
AGENDA ARQUIDIOCESANA
De 05 à 11 de Janeiro de 2026
Com espírito de serviço e fidelidade à missão confiada por Cristo, apresentamos a Agenda Arquidiocesana Episcopal. Este registro reúne os compromissos pastorais, litúrgicos e administrativos que marcam sua dedicação ao pastoreio do povo de Deus, fortalecendo a comunhão e a caminhada da nossa Arquidiocese.
Que esta agenda sirva como um convite à oração e ao engajamento de todos os fiéis, para que, unidos ao seu pastor, possamos crescer na fé, na caridade e no compromisso com a evangelização. Que cada encontro, celebração e serviço seja ocasião de graça e renovação para toda a Igreja Arquidiocesana.
Ei-los, pois, a saber:
I. Segunda-Feira (05/01) - 2° feira do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Ordenación Presbíteral:
- Às 22hrs(BR) 21hrs(MX) - Co-Catedral Basílica de Fátima, Patriarcado Latino de Jerusalém
II. Terça-Feira (06/01) - 3° feira do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Santa Missa:
- Às 18hrs30min - Sé Catedral Metropolitana de São Salvador do Mundo
III. Quarta-Feira (07/01) - 4° feira do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Santa Missa Privada:
- Às 15hrs - Capela do Palácio Arquiepiscopal
IV. Quinta-Feira (08/01) - 5° feira do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Descanso:
- O Dia Todo - Palácio Arquiepiscopal
V. Sexta-Feira (09/01) - 6° feira do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Reunião Privada:
- O Dia Todo - Cúria Metropolitana
VI. Sábado (10/01) - Sábado do Tempo do Natal depois da Epifania:
- Santa Missa de Posse:
- Às 15hrs - Paróquia Santo Antônio de Pádua
VII. Domingo (11/01) - Festa, Batismo do Senhor:
- Reunião Privada:
- O Dia Todo - Cúria Metropolitana
OBSERVAÇÕES:
I. ASSUNTOS privados e demais eventos com o Arcebispo Metropolitano ou com o Bispo Auxiliar deverão ser agendados diretamente com a Cúria Metropolitana, na pessoa do Rvmo. Padre Paulo Henrique.
II. Os horários dispostos na agenda arquidiocesana se referem ao horário de Brasília.
III. A agenda poderá ser alterada ao longo da semana, conforme necessidade pastoral.
IV. Fica proibida a realização de qualquer celebração ou evento nas duas horas que antecedem qualquer uma das celebrações a nível arquidiocesano.
V. Qualquer evento agendado para os horários já estabelecidos na agenda deverá ser automaticamente desmarcado.