DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
(Jeremias 3,15)
Nós, movido pelo zelo pastoral e pela necessidade de prover a Paróquia Sagrado Coração de Jesus de um pastor dedicado e fiel, e em conformidade com o cânon 523 do Código de Direito Canônico, decreta o que segue:
Considerando a aptidão, o testemunho de fé, a dedicação pastoral e o compromisso com a Igreja demonstrados pelo Rev. Diác. Rodrigo, bem como as necessidades espirituais e administrativas da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;
Art. 1º – Fica nomeado Administrador Temporário da Paróquia Sagrado Coração de Jesus, situada nesta Arquidiocese, o Reverendo Diácono Rodrigo, a quem se confia o cuidado pastoral da comunidade, conforme as normas canônicas e as diretrizes pastorais da Arquidiocese.
Art. 2º – O novo Administrador Temporário deverá exercer seu ministério com zelo apostólico, caridade pastoral e fidelidade à doutrina da Igreja, promovendo a comunhão dos fiéis, o fortalecimento das pastorais e a vivência dos sacramentos.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de posse canônica do referido sacerdote, devendo ser lido solenemente durante a celebração eucarística de acolhida na Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
Que o Sagrado Coração de Jesus conduza o ministério do novo Administrador Temporário, tornando-o instrumento de amor, paz e esperança para todo o povo de Deus.
Dada e passado na arquiepiscopal cidade de Olinda, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 05 dias do mês de Janeiro, do ano de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.