DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
“Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a observar tudo o que vos ordenei” (Mt 28,19-20).
Nós, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, movidos pelo zelo pastoral, pelo cuidado com o Povo de Deus e pela necessidade de uma organização eclesial que favoreça a evangelização, a participação comunitária e a assistência espiritual mais próxima e eficaz, atentos aos sinais dos tempos e à realidade pastoral do território confiado à nossa solicitude episcopal, conscientes de que a Igreja, como Corpo vivo de Cristo, se edifica na comunhão, na missão e no serviço, e desejando promover uma ação evangelizadora mais integrada, dinâmica e fecunda, especialmente nos espaços onde a fé se manifesta de modo expressivo e contínuo, julgamos oportuno e necessário elevar e estruturar novas instâncias pastorais que respondam às demandas espirituais, sociais e missionárias do nosso povo.
CONSIDERANDO:
Considerando que a Capela Mãe Rainha, ao longo de sua história, tem se destacado como espaço privilegiado de oração, devoção mariana, vivência sacramental, formação cristã e intensa participação dos fiéis, tornando-se referência pastoral significativa para um número crescente de comunidades e agentes de pastoral;
Considerando a necessidade de uma presença pastoral mais organizada e permanente que articule, de modo harmonioso e corresponsável, as ações evangelizadoras no território que abrange a Paróquia São João Bosco e a Sé Catedral, favorecendo a comunhão eclesial, a unidade pastoral e a melhor assistência espiritual ao Povo de Deus;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica canonicamente erigida, a partir da data de publicação deste Decreto, a Área Pastoral Mãe Rainha, elevada a partir da Capela Mãe Rainha, passando esta a gozar da dignidade e das prerrogativas próprias de Área Pastoral, conforme o Direito Canônico e as orientações pastorais da Igreja.
Art. 2º — A Área Pastoral Mãe Rainha abrangerá, territorialmente, as áreas correspondentes à Paróquia São João Bosco e à Sé Catedral, promovendo uma ação pastoral integrada, respeitando a identidade, a história e as especificidades de cada comunidade, em espírito de comunhão, cooperação e corresponsabilidade.
Art. 3º — A Área Pastoral ora erigida terá como finalidade principal intensificar a ação evangelizadora, fortalecer a vida sacramental, fomentar a formação cristã, incentivar a participação dos leigos, valorizar as pastorais, movimentos e serviços eclesiais, bem como promover a devoção mariana, em plena sintonia com o Magistério da Igreja e as diretrizes diocesanas.
Art. 4º — A organização pastoral, administrativa e litúrgica da Área Pastoral Mãe Rainha será regida pelas normas do Direito Canônico, pelas orientações da Diocese e pelas determinações próprias emanadas da autoridade eclesiástica competente, entrando este Decreto em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
E para que este Decreto produza seus devidos e salutares efeitos, o promulgamos com autoridade legítima, confiando a Área Pastoral Mãe Rainha à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt, a fim de que, sob sua proteção materna, floresça na fé, na esperança e na caridade, tornando-se sinal vivo da presença de Deus no meio do seu povo, para a maior glória da Santíssima Trindade e o bem espiritual de todos os fiéis.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Olinda, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 19 dias do mês de Janeiro, do ano de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.