DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
Nós, por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica, no uso de nossas atribuições canônicas e pastorais, e em conformidade com as normas do Direito Canônico,
CONSIDERANDO que a Paróquia Santo Antônio de Pádua, ao longo dos meses, tem se destacado como centro de intensa vida litúrgica, pastoral e devocional, atraindo numerosos fiéis movidos pela fé e pela intercessão do glorioso Santo Antônio;
CONSIDERANDO que a referida comunidade se tornou lugar de peregrinação constante, sendo sinal visível de fé viva, de prática sacramental e de profunda espiritualidade, contribuindo significativamente para a evangelização do povo de Deus;
CONSIDERANDO a conveniência pastoral de reconhecer oficialmente este local como espaço privilegiado de acolhimento, oração, penitência e difusão da devoção cristã, favorecendo ainda mais o crescimento espiritual dos fiéis;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Fica elevada a Paróquia Santo Antônio de Pádua à dignidade de Santuário Arquidiocesano, passando a ser oficialmente reconhecida como lugar sagrado de peregrinação, oração e especial devoção dentro desta Arquidiocese.
Art. 2º — O Santuário Arquidiocesano Santo Antônio de Pádua deverá promover, com especial zelo, a celebração digna da Sagrada Liturgia, a administração frequente da Sagrada Eucaristia e a organização de atividades pastorais que favoreçam a evangelização e a vivência da fé.
Art. 3º — Nomeamos o Monsenhor Paulo Henrique como Reitor do Santuário Arquidiocesano Santo Antônio de Pádua, o qual deverá tomar posse canônica no mesmo dia da Santa Missa solene de Elevação, comprometendo-se a zelar pela adequada administração espiritual e material do Santuário, em conformidade com as normas do Direito Canônico e as diretrizes arquidiocesanas.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado entre o clero e os fiéis, para conhecimento e fiel observância.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Olinda, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 06 dias do mês de Abril, do ano de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
