CÚRIA METROPOLITANA PRIMACIAL DE OLINDA E RECIFE
GABINETE ARQUIEPISCOPAL
AGENDA ARQUIDIOCESANA
De 04 à 10 de Maio de 2026
Com espírito de serviço e fidelidade à missão confiada por Cristo, apresentamos a Agenda Arquidiocesana Episcopal. Este registro reúne os compromissos pastorais, litúrgicos e administrativos que marcam sua dedicação ao pastoreio do povo de Deus, fortalecendo a comunhão e a caminhada da nossa Arquidiocese.
Que esta agenda sirva como um convite à oração e ao engajamento de todos os fiéis, para que, unidos ao seu pastor, possamos crescer na fé, na caridade e no compromisso com a evangelização. Que cada encontro, celebração e serviço seja ocasião de graça e renovação para toda a Igreja Arquidiocesana.
Ei-los, pois, a saber:
I. Segunda-Feira (04/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Descanso Espiscopal:
- O Dia Todo - Palácio Arquidiocesano Primacial
II. Terça-Feira (05/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Santa Missa Solene do 3° Dia do Tríduo em Honra a São Domingos Sávio:
- 20hrs - Paróquia de São João Bosco
III. Quarta-Feira (06/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Santa Missa com os Seminaristas e Diáconos:
- 20h30min - Capela do Seminário Arquidiocesano Primacial Nossa Senhora das Graças
IV. Quinta-Feira (07/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Reunião Privada:
- O Dia Todo - Cúria Metropolitana Primacial
V. Sexta-Feira (08/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Agenda Livre:
- Somente pela noite - Palácio Arquidiocesano Primacial
VI. Sábado (09/05) - 5° Semana da Páscoa:
- Oração dos Ângelus e Santo Terço:
- 18h30min - Praça da Sé
VII. Domingo (10/05) - 6° Domingo da Quaresma:
- Santa Missa Dominical:
- 15h30min - Sé Catedral Metropolitana Primacial do São Salvador do Mundo
OBSERVAÇÕES:
I. ASSUNTOS privados e demais eventos com o Arcebispo Metropolitano ou com o Bispo Auxiliar deverão ser agendados diretamente com a Cúria Metropolitana, na pessoa do Revmo. Padre Kauã Victor.
II. Os horários dispostos na agenda arquidiocesana se referem ao horário de Brasília.
III. A agenda poderá ser alterada ao longo da semana, conforme necessidade pastoral.
IV. Fica proibida a realização de qualquer celebração ou evento nas duas horas que antecedem qualquer uma das celebrações a nível arquidiocesano.
V. Qualquer evento agendado para os horários já estabelecidos na agenda deverá ser automaticamente desmarcado.
