Decreto sobre a Admissão das Ordens Sacras | Arquidiocese de Olinda e Recife

  

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL

Prot.:101/26

Nós, no uso de nossas atribuições eclesiásticas e em conformidade com a disciplina da Santa Igreja, visando o bom ordenamento da formação clerical e a adequada preparação dos candidatos ao ministério ordenado,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os seminaristas manifestem publicamente sua intenção firme e consciente de se consagrarem ao serviço de Deus e da Igreja;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar o processo formativo com as etapas canônicas previstas, garantindo maior seriedade, discernimento e responsabilidade na caminhada vocacional;

DECRETAMOS:

Art. 1º — A partir desta data, torna-se obrigatória a admissão às Ordens Sacras para todos os seminaristas que tenham concluído integralmente as etapas formativas exigidas pelo seminário.

Art. 2º — A admissão às Ordens Sacras deverá ocorrer antes da realização da prova de aptidão final, sendo condição indispensável para que o candidato prossiga no processo rumo à ordenação.

Art. 3º — Compete à autoridade formadora, em comunhão com o Ordinário competente, avaliar a idoneidade do candidato para a admissão, observando critérios espirituais, humanos, acadêmicos e pastorais.

Art. 4º — Este decreto entra em vigor imediatamente, devendo ser observado por todas as casas de formação e instituições vinculadas, revogando-se quaisquer disposições contrárias.

DADO PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos  03 dias do mês de maio do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Pe. Felipe José
Chanceler do Arcebispado

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