Decreto de Criação | Arquidiocese de Olinda e Recife

  


DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL


Prot.:111/26

Nós, por graça de Deus e no exercício de nossa autoridade sobre a Igreja Particular de Olinda e Recife, no Brasil;


CONSIDERANDO que a Santa Igreja é o Corpo Místico de Cristo, no qual há diversidade de membros e funções, segundo o ensinamento do Apóstolo: “assim como num só corpo temos muitos membros, mas nem todos os membros têm a mesma função” (cf. Rm 12, 4-5);


CONSIDERANDO que o Espírito Santo, desde os primórdios da história da salvação, suscita diversos dons, ministérios e carismas para a edificação do Povo de Deus (cf. 1Cor 12, 4-13), continuando ainda hoje a enriquecer a Igreja com novas formas de serviço e santidade;


CONSIDERANDO que o Senhor inspirou piedosas mulheres a se entregarem inteiramente a Deus pela vida consagrada, mediante a profissão dos conselhos evangélicos de obediência, pobreza e castidade, a exemplo da Bem-aventurada Virgem Maria, obediente à vontade divina, pobre em espírito e perpetuamente Virgem;


CONSIDERANDO a utilidade espiritual e pastoral de uma comunidade religiosa dedicada à evangelização, à caridade e ao serviço dos mais necessitados em nossa Igreja Particular;


DECRETAMOS:


Art. 1º Fica canonicamente instituída, com Direito Arquisiocesano, a Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Mãe de Deus (Congregatio Sororum Missionalium Immaculatae Dei Genetricis).


Art. 2º A referida Congregação viverá segundo a forma de vida mendicante, observando fielmente seus estatutos próprios, as determinações da Igreja Particular e as normas emanadas da Sé Apostólica.


Art. 3º As religiosas professarão os votos públicos de obediência, pobreza e castidade, dedicando-se à busca da perfeição evangélica e ao apostolado que lhes for confiado pela autoridade competente.


Art. 4º A sede da Congregação será estabelecida no Convento do Imaculado Coração de Maria, situado na cidade de Recife.


Art. 5º Compete às Irmãs Missionárias da Imaculada Mãe de Deus prestar assistência pastoral, caritativa, bem como colaborar nas atividades pastorais do Capela em cujo território estiver localizado seu convento de residência.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser observado por todos aqueles a quem diz respeito.


Sem mais nada a acrescentar, confiamos esta nova família religiosa à proteção da Imaculada Mãe de Deus e à intercessão de Santo Antônio de Pádua, modelo de caridade e amor ao próximo.


Dado e passado na arquiepiscopal cidade de Olinda, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 17 dias do mês de junho, do ano de 2026, sob nosso sinal e selo de nossas armas.


Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Pe. Sávio Rodrigues, S.J.
Chanceler do Arcebispado

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