DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
"Eis que a tenda de Deus está com os homens" (Ap 21,3).
Nós, Dom Edgard Costa Cardeal Bergoglio, por graça de Deus e da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de Olinda e Recife, Primaz do Brasil, no uso das atribuições que nos são conferidas pelo Direito Canônico, especialmente em conformidade com os cânones 1214, 1215, 1223, 1225 e demais disposições pertinentes do Código de Direito Canônico,
CONSIDERANDO:
I. Que a missão da Igreja consiste em anunciar o Evangelho, santificar o Povo de Deus e proporcionar aos fiéis lugares dignos destinados à celebração dos santos mistérios, favorecendo a vida de oração, a participação litúrgica e o crescimento espiritual da comunidade cristã;
II. Que a crescente presença de fiéis residentes e visitantes na região central da cidade, especialmente nas proximidades do Centro Histórico da Região de Recife, recomenda a existência de um espaço sagrado destinado ao culto divino, à oração, à celebração dos sacramentos e ao acolhimento dos peregrinos e visitantes;
III. Que a memória de São João XXIII, insigne Pastor da Igreja Universal, promotor do Concílio Vaticano II, exemplo de humildade, caridade, paz e renovação pastoral, inspira esta Igreja Particular a confiar-lhe a proteção espiritual desta comunidade, para que todos sejam conduzidos ao encontro com Cristo;
DECRETAMOS:
Art. 1º Fica canonicamente erigida a Capela de São João XXIII, constituída como Capela da Sé Catedral Metropolitana Primacial, destinada ao culto público divino, à celebração da Sagrada Liturgia, da Palavra de Deus, da Eucaristia, dos demais sacramentos e sacramentais, observadas as normas do Direito Canônico e da disciplina litúrgica da Igreja.
Art. 2º A Capela de São João XXIII integra juridicamente a estrutura pastoral, administrativa e litúrgica da Sé Catedral Metropolitana Primacial, não possuindo personalidade jurídica própria nem autonomia paroquial, permanecendo vinculada diretamente ao governo pastoral da Catedral.
I - Sua área de atuação compreende os fiéis residentes e aqueles que frequentam a região situada no território da Região de Recife, especialmente nas proximidades do Centro Histórico, constituindo-se como espaço permanente de evangelização, acolhida, oração, celebração dos sacramentos e promoção da vida cristã.
Art. 3º A responsabilidade pastoral, administrativa, litúrgica e sacramental da Capela compete ao Cura da Sé Catedral Metropolitana Primacial, a quem cabe:
I – promover e organizar a celebração da Santa Missa, da Liturgia das Horas e demais atos de culto;
II – administrar os sacramentos, especialmente a Eucaristia;
III – zelar pela conservação do templo, dos objetos sagrados e do patrimônio eclesiástico;
IV – promover a evangelização, a catequese, a formação cristã e a assistência espiritual aos fiéis;
V – designar colaboradores, ministros extraordinários, equipes de liturgia, pastoral e voluntários necessários ao bom funcionamento da Capela, observadas as normas da Arquidiocese.
Art. 4º A Capela terá como Padroeiro São João XXIII, cuja memoria litúrgica será celebrada conforme o Calendário Romano, podendo ainda promover novenas, tríduos, festas patronais, momentos de oração, adoração ao Santíssimo Sacramento, missões populares, ações evangelizadoras e demais iniciativas pastorais em comunhão com a programação da Sé Catedral Metropolitana Primacial e da Arquidiocese.
I - Todos os atos celebrativos deverão observar fielmente os livros litúrgicos aprovados pela Igreja e as determinações da autoridade eclesiástica competente, principalmente a agenda do Arcebispo.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Determino que seja lido perante a comunidade reunida em celebração litúrgica, registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e da Sé Catedral Metropolitana Primacial, bem como publicado pelos meios oficiais da Arquidiocese, para que produza todos os efeitos canônicos e pastorais.
Confiamos esta nova Capela à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e à proteção de São João XXIII, para que este templo seja sinal permanente da presença misericordiosa de Deus, lugar de comunhão, oração, serviço, evangelização e santificação do Povo de Deus.
"A pedra que os construtores rejeitaram tornou-se a pedra angular" Mateus 21,42
