DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL
O Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil, no uso de suas atribuições canônicas e pastorais, conferidas pelo Código de Direito Canônico e demais normas da Igreja,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem comum da comunidade eclesial, bem como assegurar a adequada organização pastoral e administrativa das referidas comunidades;
CONSIDERANDO a conveniência de promover a reorganização dos serviços pastorais, litúrgicos e administrativos, visando garantir a continuidade da missão evangelizadora em condições oportunas e adequadas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensas e fechadas, até segunda ordem, todas as atividades pastorais, celebrações litúrgicas, reuniões, encontros, atendimentos e demais ações desenvolvidas na Área Pastoral Mãe Rainha, compreendendo suas respectivas comunidades, capelas e demais espaços eclesiais sob sua jurisdição.
Art. 2º Durante o período de vigência deste Decreto, ficam igualmente suspensos os atos administrativos, pastorais e organizacionais vinculados às referidas circunscrições eclesiásticas, ressalvadas as medidas expressamente autorizadas pela Autoridade Arquidiocesana, quando necessárias à conservação do patrimônio, ao cumprimento de obrigações legais ou ao atendimento de situações de comprovada urgência.
Art. 3º Caberá à autoridade eclesiástica acompanhar o processo de reorganização pastoral e administrativa das referidas comunidades, podendo expedir orientações complementares sempre que necessário, bem como determinar a retomada das atividades quando cessarem as razões que motivaram este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válido até segunda ordem do arcebispado, revogadas as disposições em contrário.
DADO e PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.
