Decreto sobre o Estágio Pastoral | Arquidiocese de Olinda e Recife

  

DOM EDGARD COSTA CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE OLINDA E RECIFE E PRIMAZ DO BRASIL

Prot.:102/26

Nós, atentos às exigências da formação integral dos futuros ministros ordenados e à necessidade de fortalecer a dimensão pastoral na vida eclesial,

CONSIDERANDO que a prática pastoral é elemento essencial para a formação dos seminaristas e diáconos, permitindo a aplicação concreta dos conhecimentos adquiridos;

CONSIDERANDO que o contato direto com o povo de Deus favorece o amadurecimento vocacional, espiritual e ministerial dos candidatos ao sacerdócio;

DECRETAMOS:

Art. 1º — A partir desta data, torna-se obrigatório o estágio pastoral para todos os seminaristas e diáconos, como parte integrante de sua formação.

Art. 2º — O estágio pastoral deverá ser realizado em paróquias, comunidades ou instituições eclesiais designadas pela autoridade competente, sob a supervisão de um sacerdote responsável.

Art. 3º — Durante o estágio, os seminaristas e diáconos deverão participar ativamente da vida pastoral, incluindo celebrações, atividades comunitárias, catequese e ações missionárias, conforme suas atribuições.

Art. 4º — Cabe à equipe formadora acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre o desempenho pastoral, sendo este critério relevante para a continuidade no processo formativo e eventual ordenação.

O presente decreto entra em vigor nesta data, devendo ser fielmente observado por todos os envolvidos na formação e no exercício pastoral.

DADO PASSADO na arquiepiscopal cidade de Olinda e Recife, sob sinal e selo de nossas armas, aos  03 dias do mês de maio do ano de 2026, sob a coroa pontifícia do Papa Pio II.


 Edgard Costa CARDEAL BERGOGLIO
Arcebispo Metropolitano e Primaz do Brasil

Pe. Felipe José
Chanceler do Arcebispado

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